Justiça Divina e Justiça dos Homens

Justiça Divina e Justiça dos Homens.

Sejam bem-vindos! Somos um blog de divulgação da Doutrina Espírita em assuntos que guardam relação com o Direito e a Justiça. Nosso principal objetivo é comentar temas jurídicos da atualidade, sempre à luz do Espiritismo. Naveguem com o Mestre Jesus!

A lei de Deus é perfeita e invariável. As leis dos homens são imperfeitas e evoluem ao longo dos tempos, sendo apropriadas aos costumes e ao caráter dos povos (interpretação do blog sobre o Capítulo I, itens 1 e 2 de "O Evangelho segundo o Espiritismo)



segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Estado é condenado a aplicar mínimo de 12% em saúde


 
Estado é condenado a aplicar mínimo de 12% em saúde

(Fonte: Consultor Jurídico, 30 de janeiro de 2011)
O estado da Paraíba terá de observar os critérios da Resolução 322/2003, do Conselho Nacional de Saúde, para definir as despesas em ações e serviços que farão parte do piso constitucional de 12% para aplicar na área de saúde, conforme o artigo 198, parágrafo 2º, inciso II, da Constituição Federal. A decisão é da Justiça Federal do Estado. Cabe recurso.
A Justiça também mandou o estado depositar os recursos destinados ao Fundo Estadual de Saúde, diretamente na conta específica do fundo, onde deve permanecer até sua retirada para pagamento de despesas, sem qualquer trânsito ou movimentação em outras contas pertencentes à administração estadual.

A Ação Civil Pública foi apresentada pelo Ministério Público Federal do Estado, em maio de 2008. Na ação, o MPF argumentou que o estado não estava investindo o mínimo de 12% da receita em ações e serviços de saúde, de acordo com a obrigação prevista na Constituição, sendo a média de investimento de apenas 7% texto completo
Comentários de Espiritismo & Direito:
A decisão da Justiça Federal da Paraíba é alvissareira.
O Estado é instituído pela sociedade para desempenhar funções previstas na Constituição. Uma das mais importantes delas é prover a saúde da população, atividade que demanda recursos financeiros. Estes recursos são obtidos por meio de receitas públicas, advindas fundamentalmente dos tributos, sobretudo impostos e contribuições sociais. A própria Constituição estabelece um percentual mínimo de receita que cada ente federativo deve destinar à área da saúde, sendo ilícita qualquer omissão administrativa quanto a este dever.
Portanto, compete ao Estado colaborar coletivamente para que as pessoas,  especialmente as mais desfavorecidas financeiramente, cuidem individualmente da própria saúde. “Cuidar do corpo e do espírito” é alerta de Jorge, Espírito Protetor, Paris, 1863, no capítulo XVII de “O Evangelho Segundo o Espiritismo”. Mas é também uma idéia que vem da Antiguidade: “Mens sana in corporis sano”.
Cuidar do corpo é, antes de tudo, uma obrigação de zelar pela veste material, o envoltório essencial ao Espírito para desempenho de nossa jornada terrena. O corpo carnal é instrumento evolutivo, a sede do ser espiritual neste mundo de provas e expiações.
Na lição sempre iluminada de André Luis, na obra “O Espírito da Verdade” (pelo médium Waldo Vieira): “Doença do corpo pode criar doença da alma e doença da alma pode acarretar doença do corpo”.  No plano encarnatório, o equilíbrio entre o Corpo e o Espírito constitui fator primordial para o êxito evolutivo. Da mesma forma que as intempéries da alma influenciam na estabilidade corpórea, chegando a produzir doenças, cuidar da saúde do corpo é zelar pelo bem estar da alma.
Portanto, cuidar da saúde é medida de equilíbrio espiritual. E, dessa forma, não se pode contestar a pertinência da lei humana que visa à garantia de recursos para promoção da saúde na sociedade, merecendo aplausos qualquer provimento jurisdicional que possa primar pelo seu respectivo cumprimento.