Justiça Divina e Justiça dos Homens

Justiça Divina e Justiça dos Homens.

Sejam bem-vindos! Somos um blog de divulgação da Doutrina Espírita em assuntos que guardam relação com o Direito e a Justiça. Nosso principal objetivo é comentar temas jurídicos da atualidade, sempre à luz do Espiritismo. Naveguem com o Mestre Jesus!

A lei de Deus é perfeita e invariável. As leis dos homens são imperfeitas e evoluem ao longo dos tempos, sendo apropriadas aos costumes e ao caráter dos povos (interpretação do blog sobre o Capítulo I, itens 1 e 2 de "O Evangelho segundo o Espiritismo)



domingo, 14 de agosto de 2011

Poema Dominical: Homenagem ao Dia dos Pais em versos sobre o Pai, o Mestre e o Consolador Prometido


Deus, Jesus e o Consolador Prometido

Deus é o Pai, é o nosso Criador
                               Seja suave, seja com alguma dor,
Pelo caminho ou no último estertor,
Ele nos deu muito dom para o Amor.

Veio Jesus ensinar a caridade,
De coração, sem orgulho ou vaidade,
Ricos exemplos que exprimem a verdade,
Ensinamentos rumo à felicidade,

Veio Kardec como codificador,
Após dois mil anos, nosso grande educador,
Espiritismo é palavra de Amor,
Reencarnação, um toque de esplendor.

Vamos buscar essa nossa evolução,
Vamos viver essa grande inovação,
Pra depurar esse nosso coração,
Desabrochar toda boa intenção.

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Dano Moral à Luz do Espiritismo X Evolução das Leis Humanas - comentários ao Projeto de Lei 523/11 - 1ª Parte

Projeto especifica condutas consideradas como dano moral

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 523/11, do deputado Walter Tosta (PMN-MG), que define dano moral e estabelece a pena a ser aplicada a quem comete esse delito. Conforme a proposta, dano moral é todo aquele em que haja irreparável mácula à honra subjetiva de pessoa natural ou jurídica. O texto especifica 24 condutas consideradas lesivas à moral, entre elas: inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, assédio moral no trabalho e demonstração pública de discriminação racial, política, religiosa e de gênero.
Segundo Tosta, o dano moral é controverso na legislação vigente. Ele diz que os artigos 186 e 187 do Código Civil (Lei 10.406/02) trazem norma relativa ao assunto, mas de forma genérica. Por falta de ordenamento jurídico claro, afirma o deputado, grandes empresas e cidadãos abastados assumem o risco por ser notória a baixa probabilidade de condenação.
Pelo projeto, a indenização será fixada entre 10 e 500 salários mínimos (R$ 5.540 a 272.500, atualmente) e levará em conta o potencial econômico da vítima e o do autor do dano. Nos casos de ação coletiva ou de efeito vinculante (válido para todos), não há valor máximo.
As demais condutas definidas como dano moral no texto são:
- cobrança indevida de valores;
- contratação em relação de consumo, sem a anuência formal expressa do consumidor;
- realização de revista em consumidor;
- venda de passagem para veículo de transporte coletivo cujas vagas estejam esgotadas;
- fornecimento de produto fora das especificações técnicas ou adequadas às condições de consumo;
- fornecimento de produto alimentício contaminado, fora do prazo de validade ou em condição diversa das estipuladas pelas normas sanitárias;
- disposição de cláusula leonina ou abusiva em instrumento de contrato;
- cobrança, por qualquer meio, em local de trabalho;
- exposição vexatória no ambiente de trabalho;
- descumprimento das normas da medicina do trabalho;
- erro médico que cause dano à vida ou à saúde do paciente;
- exposição da vida ou da saúde de outrem a risco;
- exposição de dados pessoais, sem a anuência formal da pessoa exposta;
- veiculação por meio de comunicação em massa de notícia inverídica;
- comprovada exposição pública de caso extraconjugal;
- violação do dever de cuidado;
- abuso no exercício do poder diretivo;
- interrupção injustificada do fornecimento de serviço essencial;
- exposição vexatória ou não consentida da imagem pessoal;
- denegar direito expresso em lei;
- qualquer ato ilícito, ainda que não gere dano específico.

Lei atual
Conforme o
Código Civil, comete ato ilícito aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás  - 01 de Agosto de 2011.


Comentários de Espiritismo & Direito:

                                                         Diferente do dano material, que repercute no patrimônio da pessoa, o dano moral caracteriza-se por um sofrimento psíquico da pessoa, em decorrência de atos ilícitos perpetrados por outrem que tenham afetado bens jurídicos sem conteúdo econômico. Estes bens jurídicos têm preço, como a imagem, a honra, a vida, as integridades física e psicológica das pessoas etc.

                                                          Justamente por não ter conteúdo econômico é que, também diferente do que ocorre no dano material, no qual há parâmetro para a respectiva mensuração (valor do reparo do automóvel, custo do tratamento médico etc), é difícil estabelecerem-se critérios objetivos para fixação da indenização por dano moral.

                                                          É nessa esteira que se situa o Projeto de Lei 523/11, de autoria do nobre parlamentar Walter Tosta. Além de tentar estabelecer um rol exemplificativo de condutas passíveis de propiciar danos morais, o projeto estabelece que a indenização será fixada entre 10 e 500 salários mínimos, levando-se em conta conta o potencial econômico da vítima e o do autor do dano.

                                                           Assim, o projeto segue a esteira da jurisprudência consagrada dos tribunais, que orienta os juízes a arbitrarem uma indenização capaz de representar, de um lado, uma penalização que propicie uma "dor no bolso" do agressor, e do outro lado, não promova um enriquecimento indevido da vítima, mas apenas lhe proporcione uma suposta minimização da dor moral.

                                                          Na verdade, o projeto em tramitação em nada muda os critérios que vem sendo adotados pelos tribunais. Apenas  tipifica as condutas e fixa valores máximo e mínimo, ainda prevalecendo a subjetividade do convencimento do magistrado que julga cada causa sobre o matéria.

                                                          Com os olhos voltados para este assunto, não há como se deixar de repetir aqui o texto em epígrafe neste Blog: "A lei de Deus é perfeita e invariável. As leis dos homens são imperfeitas e evoluem ao longo dos tempos, sendo apropriadas aos costumes e ao caráter dos povos (interpretação do blog sobre o Capítulo I, itens 1 e 2 de "O Evangelho segundo o Espiritismo)".

Portanto, a evolução das leis humanas ocorre concomitantemente com o progresso espiritual da humanidade. E quanto mais progride a humanidade e sua legislação, mais estas leis se adequam à Lei Divina ou Natural, de modo que, seguramente, um dia as leis prevalentes na Terra serão as leis de Deus.
  
Assim, a necessidade de leis severas decorre do atraso evolutivo da humanidade. Já era assim com Moisés que, não obstante ter sido o medianeiro e primeiro propagador da Tábua dos Dez Mandamentos da Lei de Deus, como governante de seu povo, preconizava uma lei civil voltada para evitar o império da barbárie. Para alcançar tal desiderato, previa sanções fundamentadas no "olho por olho, dente por dente" da Lei de Talião, diametralmente oposto ao amor ao próximo e ao perdão das  ofensas ensinados por Jesus algum tempo depois.

                                                           Aliás, o Mestre Jesus também ensinava sobre a coexistência de dois sistemas de leis sobre a Terra, o Humano (transitório) e o Divino (eterno), quando enunciou aos fariseus a célebre máxima "Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus".

                                                           Pois, então, a legislação que pune ou prevê a indenização pelo dano moral deve ser vista sob o prisma da necessidade de leis humanas que, diante da defasagem evolutiva da humanidade, veiculem reparações e penalidades visando a inibir nas pessoas o ânimo de ofender ao próximo.

                                                             Em uma primeira análise, o tratamento que o direito pátrio confere à reparação do dano moral, que pode ganhar mais uma consolidação caso aprovado o Projeto de Lei 523/11, pode ser tido como um bom exemplo de evolução da legislação humana. Para assim pensar, basta partir de períodos anteriores a Moisés, em que se reagia às ofensas incondicionalmente pela vingança privada, e passar pelas leis civis mosaicas, em que o "olho por olho dente por dente", embora denotasse uma forte conotação de vingança, constituía uma sanção aplicada sob os auspícios e a moderação do Estado. Indubitavelmente, a legislação brasileira dos tempos atuais é muito mais evoluída, pois deixa de prestigiar a Lei de Talião, para estabelecer uma reparação das ofensas em caráter moderado, com a preocupação de instituir uma dosagem entre o desincentivo às ofensas e o cuidado de não propiciar a possibilidade de enriquecimento às custas dos erros do próximo, desistimulando também o surgimento de uma "indústria das indenizações", como ocorre em outros países do mundo.

                                                              Claro que ainda falta muito para que a Justiça dos homens se aproxime minimamente da perfeição da Justiça do Criador. Mas no estudo da Direito à luz da Doutrina Espírita proposto por este Blog, não se pode fechar os olhos para os paulatinos progressos que a legislação dos homens experimenta, concomitante e proporcionalmente à evolução da humanidade.

OBSERVAÇÃO: Se o Pai permitir, a pretensão é que a incursão deste Blog pelo presente tema não se esgote com este post. A idéia é publicar em breve uma segunda postagem com o título "Dano Moral à Luz do Espiritismo X Evolução das Leis Humanas - comentários ao Projeto de Lei 523/11 - 1ª Parte".