Justiça Divina e Justiça dos Homens

Justiça Divina e Justiça dos Homens.

Sejam bem-vindos! Somos um blog de divulgação da Doutrina Espírita em assuntos que guardam relação com o Direito e a Justiça. Nosso principal objetivo é comentar temas jurídicos da atualidade, sempre à luz do Espiritismo. Naveguem com o Mestre Jesus!

A lei de Deus é perfeita e invariável. As leis dos homens são imperfeitas e evoluem ao longo dos tempos, sendo apropriadas aos costumes e ao caráter dos povos (interpretação do blog sobre o Capítulo I, itens 1 e 2 de "O Evangelho segundo o Espiritismo)



sábado, 8 de outubro de 2011

Isonomia Jurídica e Desigualdades Humanas à Luz da Doutrina Espírita - Programa Espelho da Vida - Rádio Boa Nova - música Someday com Celtic Woman


No Brasil, a Constituição Federal de 1988, assim como a maioria das constituições modernas, consagra o valor da igualdade entre todos os seres humanos. Assim o faz veiculando o princípio constitucional da isonomia material, traduzido na máxima: "Tratar os iguais de forma igual, e os desiguais de forma desigual".

Para satisfação da garantia, a legislação estabelece privilégios para as pessoas menos favorecidas sob diversos aspectos. Alguns exemplos são reservas de vagas para deficientes físicos em concursos públicos, meia entrada para estudantes, transporte gratuito para idosos, preferência em filas para gestantes, seguro para desempregados, benefícios assistenciais para famílias carentes etc.

O objetivo de tratar os desiguais desigualmente é torná-los iguais de fato.

À luz da Doutrina Espírita, é importante ressaltar que as desigualdades humanas são consequência da individualidade do Espírito e da sorte de provas ou expiações escolhidas. No planejamento reencarnatório de cada qual, estão vivências diferentes, escolhidas como regra, ou impostas excepcionalmente, sempre adequadas ao grau de evolução do ser reencarnante, aos erros pretéritos a serem resgatados, às virtudes a serem cultivadas e defeitos a burilar.

No mundo imperfeito que é a Terra, essas condições desafavorecidas constituem verdadeiros desafios, consubstanciados em obstáculos tais como preconceito, abandono, desrespeito, indiferença, discriminação, entre outros.

Por enquanto, no estágio em que se encontra o nosso planeta, ainda na transição de plano de provas e expiação para mundo de regeneração, permanecem necessárias as leis humanas que estabelecem privilégios para garantir a isonomia. Mas com a evolução da Terra e da humanidade de espíritos aqui encarnados, essa legislação, gratadativamente, tornar-se-á desnecessária, sendo paulatinamente substituída por condutas repletas de compreensão, solidariedade, caridade, amor, fraternidade, compaixão e respeito para com os chamados "desiguais".

E estaremos assim mais próximos da Igualdade Divina, marcada pela máxima "a cada um de acordo com suas obras", porque Deus dá oportunidades para todos.

Para um maior aprofundamento, recomendamos a todos que cliquem abaixo e ouçam uma marcante edição do programa Espelho da Vida, veiculado pela Rádio Boa Nova. A partir da análise da belíssima música "Someday", interpretada pelo grupo irlandês Celtic Woman, a equipe do programa, produzido pela Rádio Boa Nova de Sorocaba, faz uma feliz abordagem espírita sobre os temas isonomia  jurídica e desigualdades humanas:


Ouça Aqui
Finalmente, para encerramos com muita paz de espírito esta incursão sobre tão importante assunto, fiquemos com a imagem da linda intepretação da música Someday pelo grupo Celtic Woman:


segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Aniversário de Allan Kardec - Poema: "Jesus, Kardec e a Terceira Revelação"



Deus é o Pai, é o nosso Criador,
Seja suave, seja com alguma dor,
Pelo caminho ou no último estertor,
Ele nos deu muito dom para o amor.

Veio Jesus ensinar a caridade,
De coração, sem orgulho ou vaidade,
Ricos exemplos que exprimem a verdade,
Ensinamentos rumo à felicidade.

Veio kardec como codificador,
Após dois mil anos, nosso grande educador,
Espiritismo sua palavra de amor,
Reencarnação o seu toque de esplendor.

Vamos buscar essa nossa evolução,
Vamos viver essa grande inovação,
Para depurar esse nosso coração,
Desabrochar toda boa intenção.

Homenagem a Kardec: Essência da Relação entre Espiritismo e Direito

 

 

A ESSÊNCIA DA RELAÇÃO ENTRE ESPIRITISMO E DIREITO ESTÁ EXPLICADA NOS 7 PRIMEIROS ITENS DO CAPÍTULO I DE "O EVANGELHO SEGUNDO O ESPIRITISMO. NESTE DIA 3 DE OUTUBRO, EM QUE COMEMORAMOS O ANIVERSÁRIO DE REENCARNAÇÃO DO CODIFICADOR ALLAN KARDEC COMO HIPPOLITTE LEON DENIZARD RIVAIL (3/10/1804), ESPIRITISMO & DIREITO FAZ QUESTÃO DE LEMBRAR DESTA PRIMOROSA PASSAGEM DA CODIFICAÇÃO:

As Três Revelações: Moisés, Cristo e o Espiritismo

                1 – Não penseis que vim destruir a lei ou os profetas; não vim para destruí-los, mas para dar-lhes cumprimento. Porque em verdade vos digo que o céu e a Terra não passarão, até que não se cumpra tudo quanto está na lei, até o último jota e o último ponto. (Mateus, V: 17- 18)

MOISÉS


                2 – Há duas partes Distintas na lei mosaica: a de Deus, promulgada sobre o Monte Sinal, e a lei civil ou disciplinar, estabelecida por Moisés. Uma é invariável, a outra é apropriada aos costumes e ao caráter do povo, e se modifica com o tempo.
                A lei de Deus está formulada nos dez mandamentos seguintes:
                I – Eu sou o Senhor teu Deus, que te tirei da terra do Egito, da casa da servidão. Não terás deuses estrangeiros diante de mim. Não farás para ti imagens de escultura, nem figura alguma de tudo o que há em cima no céu, e do que há embaixo na terra, nem de coisa que haja nas águas debaixo da terra. Não adorarás nem lhes darás culto.
                II – Não tomarás o nome do Senhor teu Deus em vão.
                III – Lembra-te de santificar o dia de sábado.
                IV – Honrarás a teu pai e a tua mãe, para teres uma dilatada vida sobre a terra que o Senhor teu Deus te há de dar.
                V – Não matarás.
                VI – Não cometerás adultério.
                VII – Não furtarás.
                VIII – Não dirás falso testemunho contra o teu próximo.
IX – Não desejarás a mulher do próximo.
                X – Não cobiçarás a casa do teu próximo, nem o seu servo, nem a sua serva, nem o seu boi, nem o seu jumento, nem outra coisa alguma que lhe pertença.

                Esta lei é de todos os tempos e de todos os países, e tem, por isso mesmo, um caráter divino. Todas as demais são leis estabelecidas por Moisés, obrigado a manter pelo temor um povo naturalmente turbulento e indisciplinado, no qual tinha de combater abusos arraigados e preconceitos adquiridos durante a servidão do Egito. Para dar autoridade às leis, ele teve de lhes atribuir uma origem divina, como o fizeram todos os legisladores dos povos primitivos. A Autoridade do homem devia apoiar-se sobre a autoridade de Deus. Mas só a idéia de um Deus terrível podia impressionar homens ignorantes, em que o senso moral e o sentimento de uma estranha justiça estavam ainda pouco desenvolvidos. É evidente que aquele que havia estabelecido em seus mandamentos: “não matarás” e “não farás mal ao teu próximo”, não poderia contradizer-se, ao fazer do extermínio um dever. As leis mosaicas, propriamente ditas, tinham, portanto, um caráter essencialmente transitório.

CRISTO


                3 – Jesus não veio destruir a lei, o que quer dizer: a lei de Deus. Ele veio cumpri-la, ou seja: desenvolvê-la, dar-lhe o seu verdadeiro sentido e apropriá-la ao grau de adiantamento dos homens. Eis porque encontramos nessa lei o princípio dos deveres para com Deus e para com o próximo, que constitui a base de sua doutrina. Quanto às leis de Moisés propriamente ditas, ele, pelo contrário, as modificou profundamente, no fundo e na forma. Combateu constantemente o abuso das práticas exteriores e as falsas interpretações, e não podia fazê-las passar por uma reforma mais radical do que as reduzindo a estas palavras: “Amar a Deus sobre todas as coisas, e ao próximo como a si mesmo”, e ao acrescentar: “Esta é toda a lei e os profetas”.


                Por estas palavras: “O céu e a terra não passarão, enquanto não se cumprir até o último jota”, Jesus quis dizer que era necessário que a lei de Deus fosse cumprida, ou seja, que fosse praticada sobre toda a terra, em toda a sua pureza, com todos os seus desenvolvimentos e todas as suas conseqüências. Pois de que serviria estabelecer essa lei, se ela tivesse de ficar como privilégio de alguns homens ou mesmo de um só povo? Todos os homens, sendo filhos de Deus, são, sem distinções, objetos da mesma solicitude.
                4 – Mas o papel de Jesus não foi simplesmente o de um legislador moralista, sem outra autoridade que a sua palavra. Ele veio cumprir as profecias que haviam anunciado o seu advento. Sua autoridade decorria da natureza excepcional do seu Espírito e da natureza divina da sua missão. Ele veio ensinar aos homens que a verdadeira vida não está na Terra, mas no Reino dos Céus, ensinar-lhes o caminho que os conduz até lá, os meios de se reconciliarem com Deus, e os advertir sobre a marcha das coisas futuras, para o cumprimento dos destinos humanos. Não obstante, ele não disse tudo, e sobre muitos pontos limitou-se a lançar o germe de verdades que ele mesmo declarou não poderem ser então compreendidas. Falou de tudo, mas em termos mais ou menos claros, de maneira que, para entender o sentido oculto de certas palavras, era preciso que novas idéias e novos conhecimentos viessem dar-nos a chave. Essas idéias não podiam surgir antes de um certo grau de amadurecimento do espírito humano. A ciência devia contribuir poderosamente para o aparecimento e o desenvolvimento dessas idéias. Era preciso, pois, dar tempo à ciência para progredir.

O ESPIRITISMO


5 – O Espiritismo é a nova ciência que vem revelar aos homens, por meio de provas irrecusáveis, a existência e a natureza do mundo espiritual e suas relações com o mundo material. Ele nos mostra esse mundo, não mais como sobrenatural, mas, pelo contrário, como uma das forças vivas e incessantemente atuantes da natureza, como a fonte de uma infinidade de fenômenos até então incompreendidos, e por essa razão rejeitados para o domínio do fantástico e do maravilhoso. É a essas relações que o Cristo se refere em muitas circunstâncias, e é por isso que muitas coisas que ele disse ficaram ininteligíveis ou foram falsamente interpretadas. O Espiritismo é a chave que nos ajuda a tudo explicar com facilidade.
6 – A lei do Antigo Testamento está personificada em Moisés, a do Novo Testamento, no Cristo. O Espiritismo é a terceira revelação da lei de Deus. Mas não está personificado em ninguém, porque ele é o produto do ensinamento dado, não por um homem, mas pelos Espíritos, que são as vozes do céu, em todas as partes da Terra e por inumerável multidão de intermediários. Trata-se, de qualquer maneira, de uns seres  coletivos, compreendendo o conjunto dos seres do mundo espiritual, cada qual trazendo aos homens o tributo de suas luzes, para fazê-los conhecer esse mundo e a sorte que nele os espera.
                7 – Da mesma maneira que disse o Cristo: “Eu não venho destruir a lei, mas dar-lhe cumprimento”. Também diz o Espiritismo: “Eu não venho destruir a lei cristã, mas dar-lhe cumprimento”. Ele nada ensina contrário ao ensinamento do Cristo, mas o desenvolve, completa e explica, em termos claros para todos, o que foi dito sob forma alegórica. Ele vem cumprir, na época predita, o que o Cristo anunciou, e preparar o cumprimento das coisas futuras. Ele é, portanto, obra do Cristo, que o preside, assim como preside ao que igualmente anunciou: a regeneração que se opera e que prepara o Reino de Deus sobre a Terra.

domingo, 14 de agosto de 2011

Poema Dominical: Homenagem ao Dia dos Pais em versos sobre o Pai, o Mestre e o Consolador Prometido


Deus, Jesus e o Consolador Prometido

Deus é o Pai, é o nosso Criador
                               Seja suave, seja com alguma dor,
Pelo caminho ou no último estertor,
Ele nos deu muito dom para o Amor.

Veio Jesus ensinar a caridade,
De coração, sem orgulho ou vaidade,
Ricos exemplos que exprimem a verdade,
Ensinamentos rumo à felicidade,

Veio Kardec como codificador,
Após dois mil anos, nosso grande educador,
Espiritismo é palavra de Amor,
Reencarnação, um toque de esplendor.

Vamos buscar essa nossa evolução,
Vamos viver essa grande inovação,
Pra depurar esse nosso coração,
Desabrochar toda boa intenção.

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Dano Moral à Luz do Espiritismo X Evolução das Leis Humanas - comentários ao Projeto de Lei 523/11 - 1ª Parte

Projeto especifica condutas consideradas como dano moral

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 523/11, do deputado Walter Tosta (PMN-MG), que define dano moral e estabelece a pena a ser aplicada a quem comete esse delito. Conforme a proposta, dano moral é todo aquele em que haja irreparável mácula à honra subjetiva de pessoa natural ou jurídica. O texto especifica 24 condutas consideradas lesivas à moral, entre elas: inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, assédio moral no trabalho e demonstração pública de discriminação racial, política, religiosa e de gênero.
Segundo Tosta, o dano moral é controverso na legislação vigente. Ele diz que os artigos 186 e 187 do Código Civil (Lei 10.406/02) trazem norma relativa ao assunto, mas de forma genérica. Por falta de ordenamento jurídico claro, afirma o deputado, grandes empresas e cidadãos abastados assumem o risco por ser notória a baixa probabilidade de condenação.
Pelo projeto, a indenização será fixada entre 10 e 500 salários mínimos (R$ 5.540 a 272.500, atualmente) e levará em conta o potencial econômico da vítima e o do autor do dano. Nos casos de ação coletiva ou de efeito vinculante (válido para todos), não há valor máximo.
As demais condutas definidas como dano moral no texto são:
- cobrança indevida de valores;
- contratação em relação de consumo, sem a anuência formal expressa do consumidor;
- realização de revista em consumidor;
- venda de passagem para veículo de transporte coletivo cujas vagas estejam esgotadas;
- fornecimento de produto fora das especificações técnicas ou adequadas às condições de consumo;
- fornecimento de produto alimentício contaminado, fora do prazo de validade ou em condição diversa das estipuladas pelas normas sanitárias;
- disposição de cláusula leonina ou abusiva em instrumento de contrato;
- cobrança, por qualquer meio, em local de trabalho;
- exposição vexatória no ambiente de trabalho;
- descumprimento das normas da medicina do trabalho;
- erro médico que cause dano à vida ou à saúde do paciente;
- exposição da vida ou da saúde de outrem a risco;
- exposição de dados pessoais, sem a anuência formal da pessoa exposta;
- veiculação por meio de comunicação em massa de notícia inverídica;
- comprovada exposição pública de caso extraconjugal;
- violação do dever de cuidado;
- abuso no exercício do poder diretivo;
- interrupção injustificada do fornecimento de serviço essencial;
- exposição vexatória ou não consentida da imagem pessoal;
- denegar direito expresso em lei;
- qualquer ato ilícito, ainda que não gere dano específico.

Lei atual
Conforme o
Código Civil, comete ato ilícito aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás  - 01 de Agosto de 2011.


Comentários de Espiritismo & Direito:

                                                         Diferente do dano material, que repercute no patrimônio da pessoa, o dano moral caracteriza-se por um sofrimento psíquico da pessoa, em decorrência de atos ilícitos perpetrados por outrem que tenham afetado bens jurídicos sem conteúdo econômico. Estes bens jurídicos têm preço, como a imagem, a honra, a vida, as integridades física e psicológica das pessoas etc.

                                                          Justamente por não ter conteúdo econômico é que, também diferente do que ocorre no dano material, no qual há parâmetro para a respectiva mensuração (valor do reparo do automóvel, custo do tratamento médico etc), é difícil estabelecerem-se critérios objetivos para fixação da indenização por dano moral.

                                                          É nessa esteira que se situa o Projeto de Lei 523/11, de autoria do nobre parlamentar Walter Tosta. Além de tentar estabelecer um rol exemplificativo de condutas passíveis de propiciar danos morais, o projeto estabelece que a indenização será fixada entre 10 e 500 salários mínimos, levando-se em conta conta o potencial econômico da vítima e o do autor do dano.

                                                           Assim, o projeto segue a esteira da jurisprudência consagrada dos tribunais, que orienta os juízes a arbitrarem uma indenização capaz de representar, de um lado, uma penalização que propicie uma "dor no bolso" do agressor, e do outro lado, não promova um enriquecimento indevido da vítima, mas apenas lhe proporcione uma suposta minimização da dor moral.

                                                          Na verdade, o projeto em tramitação em nada muda os critérios que vem sendo adotados pelos tribunais. Apenas  tipifica as condutas e fixa valores máximo e mínimo, ainda prevalecendo a subjetividade do convencimento do magistrado que julga cada causa sobre o matéria.

                                                          Com os olhos voltados para este assunto, não há como se deixar de repetir aqui o texto em epígrafe neste Blog: "A lei de Deus é perfeita e invariável. As leis dos homens são imperfeitas e evoluem ao longo dos tempos, sendo apropriadas aos costumes e ao caráter dos povos (interpretação do blog sobre o Capítulo I, itens 1 e 2 de "O Evangelho segundo o Espiritismo)".

Portanto, a evolução das leis humanas ocorre concomitantemente com o progresso espiritual da humanidade. E quanto mais progride a humanidade e sua legislação, mais estas leis se adequam à Lei Divina ou Natural, de modo que, seguramente, um dia as leis prevalentes na Terra serão as leis de Deus.
  
Assim, a necessidade de leis severas decorre do atraso evolutivo da humanidade. Já era assim com Moisés que, não obstante ter sido o medianeiro e primeiro propagador da Tábua dos Dez Mandamentos da Lei de Deus, como governante de seu povo, preconizava uma lei civil voltada para evitar o império da barbárie. Para alcançar tal desiderato, previa sanções fundamentadas no "olho por olho, dente por dente" da Lei de Talião, diametralmente oposto ao amor ao próximo e ao perdão das  ofensas ensinados por Jesus algum tempo depois.

                                                           Aliás, o Mestre Jesus também ensinava sobre a coexistência de dois sistemas de leis sobre a Terra, o Humano (transitório) e o Divino (eterno), quando enunciou aos fariseus a célebre máxima "Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus".

                                                           Pois, então, a legislação que pune ou prevê a indenização pelo dano moral deve ser vista sob o prisma da necessidade de leis humanas que, diante da defasagem evolutiva da humanidade, veiculem reparações e penalidades visando a inibir nas pessoas o ânimo de ofender ao próximo.

                                                             Em uma primeira análise, o tratamento que o direito pátrio confere à reparação do dano moral, que pode ganhar mais uma consolidação caso aprovado o Projeto de Lei 523/11, pode ser tido como um bom exemplo de evolução da legislação humana. Para assim pensar, basta partir de períodos anteriores a Moisés, em que se reagia às ofensas incondicionalmente pela vingança privada, e passar pelas leis civis mosaicas, em que o "olho por olho dente por dente", embora denotasse uma forte conotação de vingança, constituía uma sanção aplicada sob os auspícios e a moderação do Estado. Indubitavelmente, a legislação brasileira dos tempos atuais é muito mais evoluída, pois deixa de prestigiar a Lei de Talião, para estabelecer uma reparação das ofensas em caráter moderado, com a preocupação de instituir uma dosagem entre o desincentivo às ofensas e o cuidado de não propiciar a possibilidade de enriquecimento às custas dos erros do próximo, desistimulando também o surgimento de uma "indústria das indenizações", como ocorre em outros países do mundo.

                                                              Claro que ainda falta muito para que a Justiça dos homens se aproxime minimamente da perfeição da Justiça do Criador. Mas no estudo da Direito à luz da Doutrina Espírita proposto por este Blog, não se pode fechar os olhos para os paulatinos progressos que a legislação dos homens experimenta, concomitante e proporcionalmente à evolução da humanidade.

OBSERVAÇÃO: Se o Pai permitir, a pretensão é que a incursão deste Blog pelo presente tema não se esgote com este post. A idéia é publicar em breve uma segunda postagem com o título "Dano Moral à Luz do Espiritismo X Evolução das Leis Humanas - comentários ao Projeto de Lei 523/11 - 1ª Parte".

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Série Ramos do Direito - Direito de Família: A Doutrina Espírita não é contrária ao Divórcio


Em continuidade à série Ramos do Direito, lembramos que a maioria das uniões terrenas tem caráter provacional. Significa dizer que dois Espíritos, ainda no plano espiritual, programam o casamento ou a união estável para resgate de erros e desavenças do passado.

Para que a união seja duradoura, é necessário o respeito mútuo e a dedicação de ambos os cônjuges. E o êxito completo depende do quanto de amor, respeito, companherismo, tolerância e compreensão serão capazes de aprender a cultivar.

Porém, infelizmente, muitas das vezes, o comportamento completamente oposto ao planejamento reencarnatório leva à insuportabilidade da vida conjugal, vindo o casal a sucumbir perante a prova. É quando se começa a falar no divórcio ou dissolução da união estável, remédio amargo da legislação terrena, cujo objetivo é que, além do fracasso perante a provação, o casal não adquira, reciprocamente, sob os efeitos da lei de ação e reação, mais comprometimentos decorrentes de faltas e ofensas mutuamente cometidas. Isto sem mencionar as consequências psicológicas negativas que a vida em um lar totalmente desarmonioso pode trazer aos filhos.

É assim que, quando presentes as circunstâncias acima, a Doutrina Espírita não se revela contrária ao divórcio ou à ruptura de outras espécies de uniões conjugais. Muito pelo contrário,  concebe o divórcio como "...lei humana que tem por objeto separar legalmente o que já, de fato, está separado", não sendo "...contrário à lei de Deus, pois que apenas reforma o que os homens hão feito e só é aplicável nos casos em que não se levou em conta a lei divina". Como fica claro em "O Evangelho Segundo o Espiritismo", quando Kardec dedica um capítulo inteiro ao dilema Indissolubilidade do Casamento X Divórcio. Para conferir, clique no título do capítulo, disponível no Portal do Espírito: "Capítulo XXII - Não separar o que Deus juntou".

Sobre tema ainda vale à pena conferir entrevista concedida por Divaldo Pereira Franco ao Programa Transição. Com a clareza e fundamentação de sempre, o médium baiano expõe com clareza a visão da Doutrina Espírita acerca do divórcio. Abaixo, acesse o vídeo disponível no Youtube em duas partes:

Conflitos Conjugais (1ª Parte)

Conflitos Conjugais (2ª Parte)

Só para completar, vale comentar que todo o conteúdo ora postado sobre o tema "Divórcio", aplica-se também à dissolução de união estável ou de quaisquer outras uniões conjugais perante as leis humanas. Para que não fique nenhuma dúvida, recomendamos a leitura do primeiro post sobre Direito de Família da Série Ramo dos Direitos, intitulado Casamento e União Estável à Luz do Espiritismo. É só clicar no título e conferir.


terça-feira, 21 de junho de 2011

Psicografia & Direito - Advogado fala sobre a utilização de carta psicografada no contexto probatório de processo em que obteve a absolvição de sua cliente acusada de ser mandante de homicídio

Depois da série "Espiritismo e Ramos do Direito", por enquanto focada na seara do Direito de Família, este blog pretende dedicar um espaço para tratar dos aspectos jurídicos da psicografia, divulgando reportagens, notícias e trabalhos a respeito do tema.

Para iniciar, apresentamos trecho de palestra do jurista Lúcio Santoro de Constantito - Advogado, criminalista militante, com Mestrado e Especialização em Ciências Criminais pela PUC-RS e Presidente da ACRIERGS.

De forma descontraída, respeitosa às religiões e bastante ponderada, o jurista fala a respeito de processo no Tribunal do Juri, no qual logrou êxito em obter a absolvição de sua cliente (acusada de ser mandante de uma homicídio), utilizando, dentro do contexto probatório, uma carta psicografada de autoria do Espírito da  vítima assassinada.