Justiça Divina e Justiça dos Homens

Justiça Divina e Justiça dos Homens.

Sejam bem-vindos! Somos um blog de divulgação da Doutrina Espírita em assuntos que guardam relação com o Direito e a Justiça. Nosso principal objetivo é comentar temas jurídicos da atualidade, sempre à luz do Espiritismo. Naveguem com o Mestre Jesus!

A lei de Deus é perfeita e invariável. As leis dos homens são imperfeitas e evoluem ao longo dos tempos, sendo apropriadas aos costumes e ao caráter dos povos (interpretação do blog sobre o Capítulo I, itens 1 e 2 de "O Evangelho segundo o Espiritismo)



domingo, 14 de agosto de 2011

Poema Dominical: Homenagem ao Dia dos Pais em versos sobre o Pai, o Mestre e o Consolador Prometido


Deus, Jesus e o Consolador Prometido

Deus é o Pai, é o nosso Criador
                               Seja suave, seja com alguma dor,
Pelo caminho ou no último estertor,
Ele nos deu muito dom para o Amor.

Veio Jesus ensinar a caridade,
De coração, sem orgulho ou vaidade,
Ricos exemplos que exprimem a verdade,
Ensinamentos rumo à felicidade,

Veio Kardec como codificador,
Após dois mil anos, nosso grande educador,
Espiritismo é palavra de Amor,
Reencarnação, um toque de esplendor.

Vamos buscar essa nossa evolução,
Vamos viver essa grande inovação,
Pra depurar esse nosso coração,
Desabrochar toda boa intenção.

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Dano Moral à Luz do Espiritismo X Evolução das Leis Humanas - comentários ao Projeto de Lei 523/11 - 1ª Parte

Projeto especifica condutas consideradas como dano moral

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 523/11, do deputado Walter Tosta (PMN-MG), que define dano moral e estabelece a pena a ser aplicada a quem comete esse delito. Conforme a proposta, dano moral é todo aquele em que haja irreparável mácula à honra subjetiva de pessoa natural ou jurídica. O texto especifica 24 condutas consideradas lesivas à moral, entre elas: inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, assédio moral no trabalho e demonstração pública de discriminação racial, política, religiosa e de gênero.
Segundo Tosta, o dano moral é controverso na legislação vigente. Ele diz que os artigos 186 e 187 do Código Civil (Lei 10.406/02) trazem norma relativa ao assunto, mas de forma genérica. Por falta de ordenamento jurídico claro, afirma o deputado, grandes empresas e cidadãos abastados assumem o risco por ser notória a baixa probabilidade de condenação.
Pelo projeto, a indenização será fixada entre 10 e 500 salários mínimos (R$ 5.540 a 272.500, atualmente) e levará em conta o potencial econômico da vítima e o do autor do dano. Nos casos de ação coletiva ou de efeito vinculante (válido para todos), não há valor máximo.
As demais condutas definidas como dano moral no texto são:
- cobrança indevida de valores;
- contratação em relação de consumo, sem a anuência formal expressa do consumidor;
- realização de revista em consumidor;
- venda de passagem para veículo de transporte coletivo cujas vagas estejam esgotadas;
- fornecimento de produto fora das especificações técnicas ou adequadas às condições de consumo;
- fornecimento de produto alimentício contaminado, fora do prazo de validade ou em condição diversa das estipuladas pelas normas sanitárias;
- disposição de cláusula leonina ou abusiva em instrumento de contrato;
- cobrança, por qualquer meio, em local de trabalho;
- exposição vexatória no ambiente de trabalho;
- descumprimento das normas da medicina do trabalho;
- erro médico que cause dano à vida ou à saúde do paciente;
- exposição da vida ou da saúde de outrem a risco;
- exposição de dados pessoais, sem a anuência formal da pessoa exposta;
- veiculação por meio de comunicação em massa de notícia inverídica;
- comprovada exposição pública de caso extraconjugal;
- violação do dever de cuidado;
- abuso no exercício do poder diretivo;
- interrupção injustificada do fornecimento de serviço essencial;
- exposição vexatória ou não consentida da imagem pessoal;
- denegar direito expresso em lei;
- qualquer ato ilícito, ainda que não gere dano específico.

Lei atual
Conforme o
Código Civil, comete ato ilícito aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás  - 01 de Agosto de 2011.


Comentários de Espiritismo & Direito:

                                                         Diferente do dano material, que repercute no patrimônio da pessoa, o dano moral caracteriza-se por um sofrimento psíquico da pessoa, em decorrência de atos ilícitos perpetrados por outrem que tenham afetado bens jurídicos sem conteúdo econômico. Estes bens jurídicos têm preço, como a imagem, a honra, a vida, as integridades física e psicológica das pessoas etc.

                                                          Justamente por não ter conteúdo econômico é que, também diferente do que ocorre no dano material, no qual há parâmetro para a respectiva mensuração (valor do reparo do automóvel, custo do tratamento médico etc), é difícil estabelecerem-se critérios objetivos para fixação da indenização por dano moral.

                                                          É nessa esteira que se situa o Projeto de Lei 523/11, de autoria do nobre parlamentar Walter Tosta. Além de tentar estabelecer um rol exemplificativo de condutas passíveis de propiciar danos morais, o projeto estabelece que a indenização será fixada entre 10 e 500 salários mínimos, levando-se em conta conta o potencial econômico da vítima e o do autor do dano.

                                                           Assim, o projeto segue a esteira da jurisprudência consagrada dos tribunais, que orienta os juízes a arbitrarem uma indenização capaz de representar, de um lado, uma penalização que propicie uma "dor no bolso" do agressor, e do outro lado, não promova um enriquecimento indevido da vítima, mas apenas lhe proporcione uma suposta minimização da dor moral.

                                                          Na verdade, o projeto em tramitação em nada muda os critérios que vem sendo adotados pelos tribunais. Apenas  tipifica as condutas e fixa valores máximo e mínimo, ainda prevalecendo a subjetividade do convencimento do magistrado que julga cada causa sobre o matéria.

                                                          Com os olhos voltados para este assunto, não há como se deixar de repetir aqui o texto em epígrafe neste Blog: "A lei de Deus é perfeita e invariável. As leis dos homens são imperfeitas e evoluem ao longo dos tempos, sendo apropriadas aos costumes e ao caráter dos povos (interpretação do blog sobre o Capítulo I, itens 1 e 2 de "O Evangelho segundo o Espiritismo)".

Portanto, a evolução das leis humanas ocorre concomitantemente com o progresso espiritual da humanidade. E quanto mais progride a humanidade e sua legislação, mais estas leis se adequam à Lei Divina ou Natural, de modo que, seguramente, um dia as leis prevalentes na Terra serão as leis de Deus.
  
Assim, a necessidade de leis severas decorre do atraso evolutivo da humanidade. Já era assim com Moisés que, não obstante ter sido o medianeiro e primeiro propagador da Tábua dos Dez Mandamentos da Lei de Deus, como governante de seu povo, preconizava uma lei civil voltada para evitar o império da barbárie. Para alcançar tal desiderato, previa sanções fundamentadas no "olho por olho, dente por dente" da Lei de Talião, diametralmente oposto ao amor ao próximo e ao perdão das  ofensas ensinados por Jesus algum tempo depois.

                                                           Aliás, o Mestre Jesus também ensinava sobre a coexistência de dois sistemas de leis sobre a Terra, o Humano (transitório) e o Divino (eterno), quando enunciou aos fariseus a célebre máxima "Dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus".

                                                           Pois, então, a legislação que pune ou prevê a indenização pelo dano moral deve ser vista sob o prisma da necessidade de leis humanas que, diante da defasagem evolutiva da humanidade, veiculem reparações e penalidades visando a inibir nas pessoas o ânimo de ofender ao próximo.

                                                             Em uma primeira análise, o tratamento que o direito pátrio confere à reparação do dano moral, que pode ganhar mais uma consolidação caso aprovado o Projeto de Lei 523/11, pode ser tido como um bom exemplo de evolução da legislação humana. Para assim pensar, basta partir de períodos anteriores a Moisés, em que se reagia às ofensas incondicionalmente pela vingança privada, e passar pelas leis civis mosaicas, em que o "olho por olho dente por dente", embora denotasse uma forte conotação de vingança, constituía uma sanção aplicada sob os auspícios e a moderação do Estado. Indubitavelmente, a legislação brasileira dos tempos atuais é muito mais evoluída, pois deixa de prestigiar a Lei de Talião, para estabelecer uma reparação das ofensas em caráter moderado, com a preocupação de instituir uma dosagem entre o desincentivo às ofensas e o cuidado de não propiciar a possibilidade de enriquecimento às custas dos erros do próximo, desistimulando também o surgimento de uma "indústria das indenizações", como ocorre em outros países do mundo.

                                                              Claro que ainda falta muito para que a Justiça dos homens se aproxime minimamente da perfeição da Justiça do Criador. Mas no estudo da Direito à luz da Doutrina Espírita proposto por este Blog, não se pode fechar os olhos para os paulatinos progressos que a legislação dos homens experimenta, concomitante e proporcionalmente à evolução da humanidade.

OBSERVAÇÃO: Se o Pai permitir, a pretensão é que a incursão deste Blog pelo presente tema não se esgote com este post. A idéia é publicar em breve uma segunda postagem com o título "Dano Moral à Luz do Espiritismo X Evolução das Leis Humanas - comentários ao Projeto de Lei 523/11 - 1ª Parte".

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Série Ramos do Direito - Direito de Família: A Doutrina Espírita não é contrária ao Divórcio


Em continuidade à série Ramos do Direito, lembramos que a maioria das uniões terrenas tem caráter provacional. Significa dizer que dois Espíritos, ainda no plano espiritual, programam o casamento ou a união estável para resgate de erros e desavenças do passado.

Para que a união seja duradoura, é necessário o respeito mútuo e a dedicação de ambos os cônjuges. E o êxito completo depende do quanto de amor, respeito, companherismo, tolerância e compreensão serão capazes de aprender a cultivar.

Porém, infelizmente, muitas das vezes, o comportamento completamente oposto ao planejamento reencarnatório leva à insuportabilidade da vida conjugal, vindo o casal a sucumbir perante a prova. É quando se começa a falar no divórcio ou dissolução da união estável, remédio amargo da legislação terrena, cujo objetivo é que, além do fracasso perante a provação, o casal não adquira, reciprocamente, sob os efeitos da lei de ação e reação, mais comprometimentos decorrentes de faltas e ofensas mutuamente cometidas. Isto sem mencionar as consequências psicológicas negativas que a vida em um lar totalmente desarmonioso pode trazer aos filhos.

É assim que, quando presentes as circunstâncias acima, a Doutrina Espírita não se revela contrária ao divórcio ou à ruptura de outras espécies de uniões conjugais. Muito pelo contrário,  concebe o divórcio como "...lei humana que tem por objeto separar legalmente o que já, de fato, está separado", não sendo "...contrário à lei de Deus, pois que apenas reforma o que os homens hão feito e só é aplicável nos casos em que não se levou em conta a lei divina". Como fica claro em "O Evangelho Segundo o Espiritismo", quando Kardec dedica um capítulo inteiro ao dilema Indissolubilidade do Casamento X Divórcio. Para conferir, clique no título do capítulo, disponível no Portal do Espírito: "Capítulo XXII - Não separar o que Deus juntou".

Sobre tema ainda vale à pena conferir entrevista concedida por Divaldo Pereira Franco ao Programa Transição. Com a clareza e fundamentação de sempre, o médium baiano expõe com clareza a visão da Doutrina Espírita acerca do divórcio. Abaixo, acesse o vídeo disponível no Youtube em duas partes:

Conflitos Conjugais (1ª Parte)

Conflitos Conjugais (2ª Parte)

Só para completar, vale comentar que todo o conteúdo ora postado sobre o tema "Divórcio", aplica-se também à dissolução de união estável ou de quaisquer outras uniões conjugais perante as leis humanas. Para que não fique nenhuma dúvida, recomendamos a leitura do primeiro post sobre Direito de Família da Série Ramo dos Direitos, intitulado Casamento e União Estável à Luz do Espiritismo. É só clicar no título e conferir.


terça-feira, 21 de junho de 2011

Psicografia & Direito - Advogado fala sobre a utilização de carta psicografada no contexto probatório de processo em que obteve a absolvição de sua cliente acusada de ser mandante de homicídio

Depois da série "Espiritismo e Ramos do Direito", por enquanto focada na seara do Direito de Família, este blog pretende dedicar um espaço para tratar dos aspectos jurídicos da psicografia, divulgando reportagens, notícias e trabalhos a respeito do tema.

Para iniciar, apresentamos trecho de palestra do jurista Lúcio Santoro de Constantito - Advogado, criminalista militante, com Mestrado e Especialização em Ciências Criminais pela PUC-RS e Presidente da ACRIERGS.

De forma descontraída, respeitosa às religiões e bastante ponderada, o jurista fala a respeito de processo no Tribunal do Juri, no qual logrou êxito em obter a absolvição de sua cliente (acusada de ser mandante de uma homicídio), utilizando, dentro do contexto probatório, uma carta psicografada de autoria do Espírito da  vítima assassinada.


sábado, 28 de maio de 2011

Poema Dominical - Tema: Mediunidade - "SONETO DO MÉDIUM"

Soneto do Médium

                                      Ser médium, antes de quaisquer digressões,
É ser medianeiro, intermediário,
Entre duas distintas dimensões:
O plano espiritual e o material planetário.

Mas ser médium a isto ainda supera,
Pois sua tarefa, vai bem além.
A mediunidade no Cristo se esmera,
É caridade e disciplina também.

Deve o médium primar por estudar,
Ter humildade, na sua seara,
Fé na Espiritualidade que o ampara.

Deve, enfim, orar e vigiar,
Vibrar positivo, sintonia no bem,
Sem se gabar da faculdade que tem.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

Deputados aprovam emenda do Código Florestal na Câmara em Brasília



Código Floretal é aprovado na Câmara dos Deputados.

Projeto de lei ainda vai para o Senado.

Em breve Espiritismo & Direito publicará post comentando o assunto com mais detalhes e à luz da Doutrina Espírita.

Por enquanto, fique com a reportagem acima, da TV Globo.

Veja também com alguns comentários excertados do Twitter do jornalista André Trigueiro:
Em nota,SBPC e Academia Bras.de Ciências consideraram decisão dos deputados precipitada por falta de base científica e tecnológica

Em nota,Sec.Ex.do Fórum Bras.de Mudanças Climáticas afirma q Código aprovado ameaça cumprimento da lei q reduz emissão de gases estufa
Ainda do jornalista espírita André Trigueiro, recomendamos o livro "Espiritismo e Ecologia", que esclarece muito mais sobre o tema à luz do Espíritismo.
TRIGUEIRO, André.
Espiritismo e Ecologia.
Brasília: FEB
2009

Dia Nacional da Adoção - Divaldo fala sobre o tema - Parte 3



No Dia Nacional da Adoção, Divaldo fala sobre o tema adoção.
Programa Transição - dia 24/05/2009.
E ainda finaliza com a Prece de Gratidão.