Está circulando nas redes sociais um abaixo-assinado com proposta de alteração da legislação brasileira anti-drogas. A proposta é transformar a política ineficiente brasileira em modelo que, segundo os defensores da proposta, foi iniciado com sucesso em Portugal -- um modelo com foco no tratamento dos dependentes não violentos, liberando assim os recursos policiais para o enfrentamento do crime organizado e para a redução da violência.
A bandeira soerguida pelos defensores da proposta é tratar os dependentes químicos como doentes, e não como criminosos. Ou seja, a questão do uso de drogas passaria a ser tratada, definitivamente, como questão de saúde pública, descriminalizada quando não associada a tráfico e outros crimes.
O argumento é parecido com o preconizado por quem defende a descriminzalização do aborto, mas com uma diferença fundamental. Além de questão de saúde pública, o aborto também representa um atentado à vida alheia e, por conseguinte, à Lei Divina ou Natural. Não pode ser descriminalizado. Já o consumo de drogas, quando desacompanhado de crimes tais como tráfico, furto, roubo etc., não atenta contra o próximo, representando, sim, uma agressão do usuário contra si próprio e um fator de desajuste em sua família. É uma questão que se resolve segundo as leis de amor e da reencarnação.
Para uma reflexão sobre a proposta à luz da Doutrina Espírita, recomenda-se o vídeo abaixo, de uma palestra sobre o tema proferida de maneira como sempre brilhante por Divaldo Pereira Franco, cujo título foi "O Papel da Família e as Drogas":
A opinião do venerando médium baiano, sempre respaldada nos primados do Cristianismo e nos princípios doutrinários do Espiritismo, é esclarecedora e leva à conclusão de que o dependente químico não-criminoso deve ser acolhido, e não punido. A dependência química deve ser prevenida no seio da família e, quando não evitada, também merece tratamento psicoterapêutico e médico-psiquiátrico, sempre com a maior proximidade possível dos familiares do paciente. E claro, isto não é possível fazer com os pacientes encarcerados nos superlotados presídios, mantidos pelo Poder Público em condições desumanas e inadequadas à função ressocializante que deveriam ter.
Por outro lado, não obstante a proposta em foco seja muito mais condizente do que a legislação atualmente em vigor que, nitidamente, vem falhando na questão das drogas, resta saber se é possível confiar nas instituições públicas? Mais especificamente, a dúvida que paira é se o Estado brasileiro terá capacidade para acolher os dependentes e proporcionar que sejam tratados, prevenindo efetivamente que nossos jovens venham a se tornar criminosos.
Fica, então, a pergunta: será que o Poder Público terá condições de implantar as medidas sócios-médico-educativas previstas no projeto de lei?
Quem puder, por favor se manifeste sobre o assunto em comentários. O debate é salutar e eventuais outras visões da problemática à luz do Espiritismo podem contribuir.
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